O julgamento de Benigno Lima Vieira Júnior e Alef Araújo Ferreira, acusados de matar a tiros Ítalo Gabriel Sousa da Silva, de 21 anos, em outubro de 2021, foi anulado na noite desta quarta-feira (26), após 14 horas de duração no Fórum Henrique de La Roque Almeida, em Imperatriz. Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), a anulação ocorreu porque o Ministério Público mencionou o direito ao silêncio do réu, o que é proibido pelo artigo 478, inciso II, do Código de Processo Penal.
Durante a sessão, um amigo da vítima se exaltou ao protestar contra a decisão do juiz, gritando “palhaçada” e esmurrando a mesa do plenário. Ele recebeu voz de prisão por desacato e foi encaminhado ao Plantão Central da Polícia Civil.
Com a anulação, o julgamento foi remarcado e está previsto para ocorrer no dia 20 de março de 2025, às 8h. Este é o quinto adiamento da sessão — quatro deles ocorreram devido à incompatibilidade de pautas e à ausência do magistrado titular na unidade judicial. Benigno e Alef seguem presos desde 2022, apontados como autores do crime cometido em frente a um clube no bairro Parque Santa Lúcia, após a vítima ter entrado, por engano, no carro de Benigno.
O QUE DIZ O MP
O Imperatriz Online pediu um posicionamento ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que afirmou em nota que fez apenas uma “referência pontual” ao silêncio do réu, sem explorar o fato de forma a influenciar os jurados. A instituição argumentou que respeitosamente discorda da anulação, pois não houve prejuízo à defesa dos acusados. Confira a nota abaixo na íntegra:
“O Ministério Público vem a público esclarecer que, no julgamento dos réus Alef Araújo Ferreira e Benigno Lima Vieira Júnior, ocorrido em 26/02/2025, respeitosamente discorda da decisão que dissolveu o Conselho de Sentença sob a justificativa de violação à regra do art. 478, inciso II, do Código de Processo Penal.
O Ministério Público entende que houve apenas uma referência pontual ao fato de que o réu optou por não responder às perguntas formuladas pelo órgão ministerial, sem que isso tenha sido explorado para influenciar negativamente a convicção dos jurados.
Como consolidado na jurisprudência, especialmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o simples registro desse fato, sem qualquer exploração prejudicial, não configura violação ao art. 478, inciso II, do CPP, que veda o uso do silêncio do réu em seu desfavor durante os debates.
Diante disso, o Ministério Público manifestou-se contrariamente à dissolução do Conselho de Sentença, sustentando que a anulação do julgamento não se justificava, pois não houve comprovação de qualquer prejuízo à defesa do acusado.
Por fim, o Ministério Público lamenta profundamente o ocorrido, especialmente pelos familiares da vítima, que enfrentaram mais de 14 horas de julgamento sem que o processo pudesse chegar ao seu desfecho.”
O CRIME
O crime ocorreu em 4 de outubro de 2021, quando Ítalo Gabriel Sousa da Silva foi morto a tiros ao sair de um clube no Parque Santa Lúcia. De acordo com o processo, Benigno Lima Vieira Júnior teria puxado Ítalo pela camisa e desferido três tiros, dos quais pelo menos dois atingiram o tórax da vítima, que morreu em seguida. Alef Araújo Ferreira é apontado como cúmplice no crime. Após o ocorrido, os acusados fugiram, sendo presos depois: Alef em fevereiro de 2022 e Benigno, conhecido como “Ben 10”, foi capturado no mesmo ano em um condomínio na Praia de Iracema, em Fortaleza-CE.
O caso gerou grande repercussão em Imperatriz, com familiares e amigos realizando passeatas e atos de protesto em frente à Delegacia Regional de Imperatriz, clamando por justiça para Ítalo Gabriel.