Um homem foi preso ontem (22), no bairro Vila Vitória, em Imperatriz, após ameaçar sua companheira com uma espingarda. A polícia recebeu denúncias informando que, além das ameaças, o suspeito também estava circulando pelas ruas do bairro portando a arma de fogo.
Após a denúncia, uma guarnição policial foi até o local indicado e, ao chegar, encontrou o homem em posse da espingarda. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi encaminhado ao Plantão Central de Imperatriz e está à disposição da justiça.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo desde agressões físicas até ameaças, que podem ser punidas com penas de prisão. No caso de ameaça, o artigo 147 do Código Penal Brasileiro prevê pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa para quem ameaça outra pessoa de causar-lhe mal injusto e grave.
Além disso, o porte ilegal de arma de fogo é tratado pela Lei nº 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. Segundo essa lei, quem portar uma arma de fogo sem autorização pode ser condenado a uma pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa. Caso a arma esteja envolvida em uma situação de ameaça, a pena pode ser agravada, dependendo da gravidade do caso.
Portanto, o homem preso em Imperatriz pode responder tanto pelo crime de ameaça quanto pelo porte ilegal de arma de fogo, e, se condenado, pode cumprir pena em regime fechado, dependendo da decisão judicial.