Filho é preso por abandonar pai idoso e cego no Maranhão

0
229
- Publicidade -

A Polícia Civil de Bom Jesus, em cooperação com o CREAS, efetuou o resgate de um idoso de 89 anos em condições extremamente precárias após diversas denúncias. O senhor, deficiente visual, estava sozinho em sua residência, vivendo em condições desumanas e com alimentação insuficiente.

No momento da chegada das autoridades, o idoso encontrava-se em uma rede próximo ao banheiro, onde, devido à sua deficiência visual, tinha dificuldades em realizar suas necessidades básicas sozinho. A cena era chocante, pois ele estava sujo de fezes, sem forças para falar ou se mover.

Para acessar a residência e realizar o resgate, as autoridades precisaram arrombar a porta, já que não havia resposta de dentro da casa. Devido ao seu estado crítico de saúde, uma equipe médica foi acionada e o idoso foi encaminhado ao hospital local.

Em sequência, a Polícia Civil localizou e prendeu em flagrante o Sr. L.S, responsável pelo idoso. O indivíduo foi detido e encontra-se na delegacia de Bom Jesus, aguardando as decisões judiciais pertinentes ao caso.

CRIME DE ABANDONO E MAUS-TRATOS: 

Abandono e maus-tratos a idosos constituem crimes graves que violam direitos humanos fundamentais. Esse crime não se limita apenas à violência física, mas também abrange negligência, violência psicológica e exploração financeira. No Brasil, essas infrações estão previstas no Estatuto do Idoso e no Código Penal, e possuem implicações legais sérias.

1. Legislação Vigente:

  • O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, em seu art. 96, estabelece que abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde ou qualquer outro estabelecimento de saúde ou congênere, sem o devido suporte familiar, é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
  • O art. 99 do Estatuto ainda define que é crime submeter o idoso sob sua guarda ou cuidado a vexame ou a constrangimento, com pena de detenção de dois meses a um ano e multa.

2. Código Penal:

  • O Código Penal, em seu art. 133, estabelece que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos.

3. Denúncia e Processo:

  • Caso haja suspeita ou conhecimento de maus-tratos a idosos, é fundamental denunciar à polícia ou ao Ministério Público. Existem, ainda, canais específicos, como o Disque 100, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo contra idosos.
  • Após a denúncia, o processo legal será iniciado, podendo culminar na punição dos responsáveis pelos maus-tratos ou abandono.

É crucial que a sociedade esteja atenta e seja proativa na proteção dos idosos. A conscientização e a denúncia de atos de abandono e maus-tratos são essenciais para garantir a dignidade e os direitos desta população tão vulnerável.

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.