A família de Leane Amorim, vítima de um acidente de trânsito no bairro Mercadinho, em Imperatriz, está pedindo ajuda para identificar o motociclista envolvido. O incidente ocorreu na rua Benedito Leite, por volta das 21h, no dia 10 de julho.
Leane foi gravemente ferida e, mais de 10 dias após o ocorrido, ainda está internada no hospital aguardando uma segunda cirurgia. Segundo familiares, o motociclista responsável pelo acidente se retirou do local sem se identificar ou prestar os primeiros socorros.
A família de Leane está buscando informações que possam levar à identificação do motociclista. Quem tiver qualquer informação sobre o acidente ou o suspeito pode entrar em contato pelo número (99) 99138-6175, para falar com Wilson.
OMITIR SOCORRO É CRIME:
No Brasil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 176, deixar o condutor de veículo, na ocasião de acidente de trânsito, de prestar ou providenciar socorro à vítima é considerado crime. Este crime é classificado como uma infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, além de outras possíveis sanções penais previstas em lei.
A legislação ressalta a obrigação do motorista em prestar socorro imediato à vítima, independentemente de sua culpa no acidente. Tal conduta é crucial para evitar o agravamento das lesões ou mesmo a morte da vítima.
Além disso, o Código Penal, em seu artigo 135, também prevê o crime de omissão de socorro, que ocorre quando alguém deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pede, nesses casos, o socorro da autoridade pública. A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Portanto, é fundamental que em caso de acidentes de trânsito, todos os envolvidos prestem o devido socorro às vítimas, pois além de ser uma questão de humanidade, também é uma obrigação legal.