Em meio a investigação sobre ilegalidades na cobrança, prefeitura anuncia novo prazo para pagar o IPTU

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Defesa de Secretário de Desenvolvimento Econômico de ITZ responde sobre investigação de peculato
Foto: Reprodução.
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Depois do Tribunal de Justiça do Maranhão suspender a cobrança do IPTU 2024 em Imperatriz por causa das denúncias de valores exorbitantes do imposto e da ilegalidade na forma de cálculo dos valores, o município entrou com recurso e a decisão foi derrubada. Por isso, a prefeitura anunciou agora, um novo prazo para pagamento do IPTU com desconto, mas mantendo os mesmo cálculos de cobrança considerados elevados.

O município publicou uma nova portaria dando até o dia 31 de julho para pagamento com desconto de 30% em cota única, já os pagamentos com parcelamentos não terão desconto. Os contribuintes que não concordam com os valores cobrados, devem, segundo a prefeitura, procurar a Sefaz para pedir a revisão do cálculo do imposto.

A cobrança do imposto foi objeto de inúmeras denúncias realizadas pela população da cidade ao Ministério Público Estadual e à Câmara de Vereadores, sendo realizada inclusive uma audiência pública na casa legislativa, onde foram ouvidos inúmeros contribuintes do município, dentre empresários e outras pessoas. Tudo isso, vem se arrastado desde o mês de abril quando começaram as primeiras denúncias.

A liminar que determinava a suspensão do IPTU 2024, assinada pela Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi derrubada pelo Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, apenas dois dias depois da emissão do documento da decisão.

O Desembargador cancelou a decisão da primeira instância, alegando que a questão já foi analisada em outras ações individuais e que, por isso esta decisão seguirá o entendimento já estabelecido, para manter o posicionamento sobre o tema. “Indubitavelmente, a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz deve ser suspensa para evitar danos maiores à coletividade e garantir a continuidade dos serviços públicos planejados.”, afirmou.

O documento do TJMA afirma, ainda, que a suspensão da cobrança do IPTU impacta negativamente as atividades do município, pois o IPTU é essencial para a manutenção de serviços e políticas públicas, prejudicando a população. “No tocante à interferência no planejamento administrativo, registra-se que a decisão judicial representa uma intervenção inadequada na autonomia administrativa do Município e, em que pese o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ser no sentido de que o Judiciário deve rever atos administrativos que discrepem da legislação ou afrontem o bom senso, e que tal intervenção em nada ofende o princípio da separação dos poderes consagrado no art. 2º da Constituição Federal, o que se vê no presente caso é o inverso, posto que a decisão proferida no âmbito do juízo de primeiro grau interferiu de modo negativo na gestão administrativa, uma vez que impediu o exercício do poder de tributar do Município, atentando ainda contra os princípios da segurança jurídica e da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos”, disse o desembargador.

A decisão derrubada pelo Desembargador, além de determinar a suspensão temporária da cobrança do IPTU 2024 para todos os imóveis de Imperatriz, obrigava o município a editar, no prazo máximo de 10 dias corridos, o ato administrativo para suspender as cobranças e demais serviços, como inscrição de débitos em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal.

DECISÕES FAVORÁVEIS AO MUNICÍPIO

Essa é mais uma das decisões do TJMA favoráveis ao município de Imperatriz neste ano. No final de junho, o TJMA suspendeu o bloqueio de verbas públicas e a exoneração de servidores da saúde. A decisão inicial, e agora derrubada pelo TJ, era da 2ª Vara da Fazenda Pública e determinava o bloqueio de R$ 1.500.000,00 para que o valor fosse destinado para melhorias no Hospital Socorrão.

A justiça também havia solicitado o bloqueio de R$ 2.9 milhões, referente às parcelas atrasadas de pagamento de fornecedores de insumos e prestadores de serviço do hospital e exoneração de funcionários contratados de forma considerada precária, mas tudo foi derrubado pelo TJ à pedido da prefeitura. Segundo o desembargador Ribamar Froz Sobrinho, que assinou a suspensão das decisões da primeira instância, as medidas foram consideradas inadequadas.

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