Defensoria Pública pede suspensão de processos por porte de maconha em Itapecuru-Mirim

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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) recomendou à Unidade Prisional de Ressocialização de Itapecuru-Mirim que sejam revogadas todas as sanções administrativas impostas a detentos em casos de porte de maconha para consumo pessoal.

Segundo a Defensoria, a recomendação segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o porte de até 40g de maconha caracteriza uso pessoal. No entanto, a prática ainda não foi legalizada. A Defensoria também solicitou um levantamento dos internos que tiveram aplicadas sanções disciplinares por portarem quantidade menores ou iguais à estabelecida pelo STF.

O documento da DPE, assinado pelo defensor público titular em Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira, requer o arquivamento de Processos Disciplinares Internos (PDI) em andamento e que sejam apuradas as eventuais práticas do porte de maconha para consumo pessoal, por julgar improcedente o dispositivo que julga o ato como criminoso.

Além disso, a Defensoria demanda também a suspensão da abertura de novos PDI relacionados ao porte de maconha para consumo próprio.

Decisão do STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito.

Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

A Corte também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões de usuários de maconha.

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