A Câmara Municipal de Imperatriz tem até o dia 23 de dezembro para enviar à Prefeitura os projetos de lei 041/2024 e 042/2024, que tratam do aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e dos vereadores da cidade. Após o envio, o município terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar as leis.
Os projetos foram aprovadas por unanimade pelos vereadores em votação na Câmara no início deste mês. Os vereadores ainda aprovaram a instituição do 13º salário e de férias remuneradas para eles. Confira as mudanças:

Caso não haja manifestação por parte da Prefeitura dentro do prazo, os projetos serão sancionados automaticamente, como determina o artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Imperatriz. Confira abaixo o texto na íntegra:
Art. 28 – O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo Presidente ao Prefeito Municipal, que terá 15 (quinze) dias úteis para sancioná-lo. Caso o Prefeito não se manifeste nesse período, a sanção será considerada tácita. Em caso de veto, este deverá ser justificado e poderá ser apreciado pela Câmara nos prazos estabelecidos.
LEGALIDADE
Apesar do aumento significativo nos salários dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, as leis sancionadas seguem todas as regras definidas pela legislação brasileira. A base de cálculos do salário dos vereadores é a remuneração dos deputados estaduais.
Municípios como Imperatriz, com mais de 100 mil e até 300 mil habitantes, o salário não pode ultrapassar 50% do valor da remuneração dos deputados. A Constituição Federal estabelece que a remuneração dos executivos municipais não pode ser superior ao salário mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, o salário dos prefeitos varia, pois cada cidade define a sua própria remuneração.