Associação de Cabos e soldados de Imperatriz repudia recolhimento de armas de PMs em licença e férias

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A Associação Regional de Cabos e Soldados da Policia Militar de Imperatriz e Açailândia (ARCSPMIA), se manifestou contrária a determinação do Comando-Geral da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) para o recolhimento das armas dos policiais militares que estão de férias ou em licença-prêmio em todo o estado. Com a decisão, os militares terão o armamento devolvido apenas quando retornarem às atividades regulares.

Segundo o Presidente interino da associação, Mizael, os policiais foram pagos de surpresa com a decisão. A instituição também afirma que, com a medida, os policiais poderão ficar vulneráveis à criminalidade, sem poder defender a comunidade caso seja necessário.

De acordo com a ARCSPMIA, a maioria dos policiais já tiveram suas armas recolhidas. Algumas pessoas discordam da decisão. “O Policial Militar de folga/férias ou em licença deixa de ser PM? Todos os dias temos exemplos de policiais fora de serviço prendendo prendendo assaltantes e ajudando a população. Quem perde é a sociedade, que fica a mercê da bandidagem”, disse um homem.

Já outras pessoas apoiaram a determinação. “[O Comando-Geral vai] recolher o armamento do estado, não deles de uso pessoal. Quer sair de férias ou de licença, adquira a sua arma com recurso próprio”, disse outro.

O Imperatriz Online pediu um posicionamento ao Governo do Estado e aguarda resposta sobre o assunto.

LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS AOS PMs

Licença-prêmio é um benefício concedido a servidores públicos, incluindo os policiais militares, como forma de recompensa pelo tempo de serviço. No Maranhão, a licença-prêmio é regulamentada pela Lei Complementar nº 73/2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado. De acordo com essa lei, a cada cinco anos de serviço ininterrupto, o policial tem direito a três meses de licença remunerada.

Em relação às férias, os policiais militares do Maranhão têm direito a 30 dias anuais, conforme o Art. 62 da Lei nº 6.513/1995, que também regula as condições de trabalho e os direitos dos servidores públicos estaduais. As férias são concedidas de acordo com a escala de serviço e, em algumas situações, podem ser interrompidas ou remanejadas por necessidade do serviço.

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