Está acontecendo hoje (09), no Fórum Henrique de La Roque, em Imperatriz, o julgamento de Antônio Nunes da Silva Filho, Rafael Rodrigues Tavares e Thallys Nogueira da Silva, acusados de matar Daniel Pereira da Silva na madrugada do dia 28 de maio de 2019, na penitenciária de Imperatriz.
De acordo com o Ministério Público, na época do crime, os réus estavam cumprindo pena na penitenciária. Os três estrangularam Daniel, que também cumpria pena no presídio, e depois penduraram o corpo em uma corda feita com lençol para simular que a vítima tirou a própria vida.
Os acusados estão sendo julgados em júri popular por homicídio qualificado. O responsável pela acusação é o titular da 8ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Imperatriz, Tiago Quintanilha.
O Ministério Público do Maranhão pede a condenação dos réus de acordo com o Artigo 121 do Código Penal, por motivo torpe, asfixia e que dificultou a defesa da vítima. Podendo gerar pena de 12 a 30 anos de reclusão. Por causa da simulação do suicídio os réus também respondem por fraude processual e vilipêndio de cadáver.
Apenas o réu Thallys Nogueira da Silva compareceu ao fórum para prestar depoimento pessoalmente. Rafael Rodrigues vai ser julgado por teleconferência e Antônio Nunes da Silva Filho não foi encontrado pela justiça. O julgamento terminar no final da noite de hoje.
OUTRO CASO
Nesta semana, a justiça condenou a 15 anos de prisão Jean Aguiar Matos, de 32 anos, acusado de matar a facada Ailton Bernardo da Silva, de 26 anos. O crime ocorreu em novembro de 2017, no bairro Mercadinho, em Imperatriz. O julgamento do acusado aconteceu no Fórum Henrique de La Roque, na última terça-feira (06). A acusação foi feita pela promotora de justiça Paloma Ribeiro Gonçalves, titular da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz.
De acordo com informações da época do crime, Ailton era suspeito de arrombar o restaurante da mãe de Jean e furtar quatro pratos, cinco colheres e dois pendrives. No entanto, de acordo com o Ministério Público, em nenhum momento ficou provado o furto e invasão por parte da vítima. Além disso, o MP relata que não houve luta corporal entre Jean e Ailton no dia do crime, como mencionado na época do crime.
Jean estava respondendo pelo crime em liberdade e veio de São Luís para Imperatriz para o julgamento. Ele foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado, de acordo com o Artigo 121 do Código Penal, pelo crime ter sido cometido por motivo fútil e que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Após a condenação, ele foi preso e encaminhado à Unidade Prisional.