Gato vítima de queimaduras é resgatado por ONG em ITZ

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A ONG Recanto dos Peludos realizou o resgate de um gatinho, em Imperatriz, encontrado com queimaduras pelo corpo. segundo a ONG, o animal está há cinco dias internado em uma clínica veterinária fazendo tratamento. A suspeita é que alguém jogou água quente no felino 😢

Com o tratamento, seu estado de saúde é considerado estável.

🙏Quem puder ajudar no tratamento do bichano, as doações podem ser feitas pela chave CNPJ: 43.317.720/0001-98. O abrigo Recanto dos Peludos está localizado na Rua Santa Helena, nº 21, no bairro Parque Alvorada I.

De acordo com a administradora da ONG, muitos pets em Imperatriz são encontrados com marcas de tortura. É importante que situações como essa sejam comunicadas à Polícia Civil, para que sejam investigadas e os responsáveis, punidos.

🛑 Machucar ou maltratar um animal é crime! Quem for pego cometendo esse tipo de ato pode pegar até cinco anos de prisão. 

Saiba como denunciar

Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia. 

Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988. 

A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denuncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. 

Ao registrar a denúncia, descreva com precisão os fatos ocorridos, o local, e, se possível, o nome e endereço dos responsáveis. Se viável, apresente evidências como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, e o nome e endereço de testemunhas. Quanto mais detalhada a denúncia, mais eficaz será. 

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