Ex-funcionário de cartório do MA é condenado a mais de 19 anos de prisão por gerar prejuízo milionário

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Em Buriticupu, a justiça condenou Nivaldo da Silva Araújo, ex-funcionário de cartório, a 19 anos e 9 meses de prisão por participação em um esquema de corrupção que causou prejuízo de mais de R$ 1,4 milhão ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj) e ao Cartório Extrajudicial do município.

De acordo com as investigações, Nivaldo solicitou e recebeu vantagens indevidas, manipulou o valor de taxas de cartórios e realizou registros imobiliários irregulares.

O acusado foi preso na operação Infelix Finix (Final Infeliz), em 6 de março deste ano. Ele vai responder pelos crimes de peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento particular e lavagem de dinheiro.

A operação Infelix Finix (final infeliz), de combate a crimes em cartório, cumpriu em março de 2024, mandados de busca e apreensão e de prisão.

 Foi um trabalho entre o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI) do MPMA, além da Polícia Civil.

O Ministério Público do Maranhão exemplificou os crimes cometidos por Nivaldo da Silva Araújo

– Peculato (art. 312 do Código Penal): apropriação indevida de valores que deveriam ser destinados ao cartório e ao FERJ, utilizando sua posição de escrevente para desviar os emolumentos;                                                                                                                                

– Falsidade ideológica (art. 299, § único do Código Penal): inserção de informações falsas em registros públicos para reduzir o valor dos tributos devidos;

– Uso de documento falso (art. 304 do Código Penal): utilização de 46 títulos de domínio falsos para registrar imóveis, beneficiando terceiros em transações fraudulentas;

– Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): emissão de certidão de registro auxiliar falsa para garantir uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 250.000,00;

– Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98): ocultação da origem ilícita dos valores provenientes dos crimes praticados, com a aquisição de fazendas, veículos, gado e outros bens em nome de terceiros. Foi identificado que, entre 2018 e 2024, o réu movimentou mais de R$ 3,2 milhões, incompatíveis com sua renda lícita.

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