Uma nova determinação da justiça, julgada pela 2ª Vara da Fazenda Pública, atendeu o pedido do Ministério Público e determinou, mais uma vez, a exoneração imediata de todos os técnicos de enfermagem contratados de forma temporária e que tiveram os contratos renovados de forma ilegal pela Prefeitura de Imperatriz, para a convocação imediata dos aprovados para o cargo no concurso municipal de 2019.
De acordo com a decisão, o município deve cumprir a determinação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 60 mil em caso de descumprimento.
Em novembro do ano passado a justiça determinou a demissão de 179 técnicos de enfermagem contratados de forma temporária, o município recorreu, mas a decisão foi mantida pela justiça.
A justiça entende, que embora o município sustente que está efetivando a convocação dos aprovados ao cargo de “Técnico em Enfermagem” de forma paulatina e escalonada, respeitando-se o prazo de vigência do Concurso, as provas apresentadas mostram circunstância de omissão e relutância da administração municipal em cumprir mandamento constitucional no trato da coisa pública, além de manifestar injustificado recusa em obedecer ordem judicial, visto que mesmo após a concessão de tutela de urgência voltada à declaração de nulidade das contratações impugnadas, parte delas ainda estavam vigentes no final no ano de 2022.