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sexta-feira, abril 19, 2024
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Justiça dá prazo para prefeitura resolver quase 70 irregularidades no Socorrão

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz deu um prazo de 120 dias para a prefeitura de Imperatriz resolver todas as irregularidades do Hospital Municipal de Imperatriz, sob pena diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão, juntamente, com a inspeção realizada hoje (09) na unidade hospitalar, ocorre após uma lista de quase 70 irregularidades encontradas no hospital em auditorias no ano de 2019 e 2021, em que os problemas não foram solucionados pelo município.

A longa lista de irregularidades apontada no documento da decisão da justiça, relata desde problemas estruturais, sanitários, a falta de Alvará para localização e funcionamento, expedido pela autoridade competente. Confira abaixo a lista:

Estrutura Física Instalações/Conservação.

A UTI do Hospital Municipal de Imperatriz apresenta sinais de comprometimento predial;

Dentre os 20 (vinte) leitos de UTI existentes no HMI estão disponíveis apenas 16
(dezesseis), vez que dois leitos de isolamento estão desativados aguardando reforma do
setor, 01 (um) leito está inativo aguardando manutenção e 01 (um) leito foi destacado para
atender pacientes diagnosticados com COVID19.


O Hospital Municipal de Imperatriz conta com serviço de internação em clínicas médicas e
cirúrgicas especializadas com estruturas deficitárias – Enfermarias com graves infiltrações em suas paredes e banheiros, piso com irregularidade, odor fétido exalando dos banheiros em dissonância ao preconizado no RDC ANVISA 50/2002;


O Hospital Municipal de Imperatriz não fornece as roupas de cama e banho a seus
usuários, os quais precisam ser fornecidos pelo próprio paciente;


Os usuários do Hospital estão insatisfeitos com a prestação de serviço no nosocômio: a)
falta de limpeza na enfermaria há seis dias conforme relato dos pacientes; b) falta de visita
médica diária; c) falta de lençóis e água; d) falta de cadeira para acompanhante;

Aspectos Físicos funcionais:

Serviço de urgência/emergência: Não dispõe de estrutura física compatível com a demanda, a classificação de risco e acolhimento não estão em áreas físicas que garanta a qualidade da classificação de risco e tumultue o acolhimento.

CME: Área física em desacordo com a RDC 050/02/ANVISA-MS, RDC 15/2012/ANVISAMS,
com cruzamento de fluxos. Déficit de equipamentos como: lavadora ultrassônica, lupa
intensificadora da imagem, termodesinfectadora. Ausência de manutenção preventiva dos
equipamentos. A área de esterilização, onde estão instaladas as autoclaves não possui
climatização/exaustão que mantém as condições insalubres com risco ocupacional para os
funcionários. Ausência de testes biológicos e integradores químicos compatíveis com o
processo de esterilização.

Exigências Sanitárias:


Providenciar reforma e ampliação da unidade, contemplando as adequações de estrutura física quanto aos serviços; Urgência/emergência, enfermarias;


Observa-se o acúmulo de pertences de pacientes e acompanhantes, nos leitos de observação;


Centro cirúrgico possui 7 salas de cirurgia, SRPA improvisada e não dispõe de vestiário de barreira exclusivo e ainda está compartilhado com a CME:


O lavabo cirúrgico está em desacordo com a legislação vigente. Ausência de POP’s e a protocolo de cirurgia segura ainda não implantados. Escassez de roupa privativa para o setor;


Excesso de artigos (fios, medicamentos e outros) nas bancadas das salas cirúrgicas;


A SRPA não dispõe dos equipamentos necessários à assistência;


Não observação de medidas de prevenção das principais infecções relacionadas com assistência prestada na unidade com foco nos Bundles de prevenção de ITU, PAV e IPCS;


Enfermarias: como principais não conformidades, péssimas condições de conservação da estrutura física com piso e paredes danificados, além da necessidade de reforma dos banheiros;


Escassez de roupa privativa (roupa de cama e pijama/camisola), permitindo o uso de roupas domésticas, pertencentes aos pacientes e acompanhantes. Enfatiza-se que clínica de Urologia, passou por reforma, mas mantém a escassez de roupas privativas;


UTI II, Centro Cirúrgico, CME, de acordo com a RDC 050/02/ANVISA-MA;


Encaminhar projeto arquitetônico, junto ao núcleo de engenharia para análise e aprovação, contendo as adequações necessárias;


Correção das infiltrações e reforma dos banheiros;


Providenciar adequação do lavabo cirúrgico conforme as exigências da RDC 050/02/ANVISA-MA;

Providenciar coordenador exclusivo para o centro cirúrgico;


Providenciar filtro bacteriológico para os carros de anestesia e ambús para prevenção do COVID-19;


Manter as janelas das salas de cirurgias fechadas;


Organização e retirada do excesso de insumos e produtos para a saúde das salas de cirurgias;


Providenciar elaboração e implantação dos POP’s, incluindo as medidas de prevenção de sítio cirúrgico e protocolo de antibiótico profilático;


Providenciar implantação do protocolo básico de cirurgia segura;


Providenciar kit de roupas privativas em quantidade suficiente para acesso ao bloco cirúrgico no vestiário;


Implantar rotina de desinfecção terminal após cada cirurgia e terminal geral a cada 07;
Limpeza de filtros de aparelhos de ar condicionado com registros em planilhas a cada 07 implantar protocolo de prevenção da transmissão da COVID-1.9, conforme Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n°06/2020;


Providenciar solução alcóolica a 70 % ( álcool gel ) e seus dispensadores para todas as áreas assistenciais e corredor do centro cirúrgico para estímulo da higiene das mãos; Providenciar enfermeiro(a) coordenador(a) RT, para CME;


Providenciar monitoramento do processo de esterilização com teste biologico, teste Bowie-Dick e indicador químico no processo de esterilização, conforme RDC n 15/12;


Providenciar aquisição de termodesinfectadora, assim como lavadora ultrassônica para limpeza de artigos canulados e complexos;


Providenciar aquisição de lupa intensificadora da imagem para monitoramento da limpeza dos produtos, assim como, usa de testes químicos;


Realizar qualificação dos equipamentos da CME apresentar laudos de manutenção preventiva e corretiva;


Providenciar climatização e exaustão para área de esterilização da CME;


Providenciar atualização dos POP’s e treinamento para os funcionários com enfoque para os produtos utilizados na área COVID-19;


Providenciar reparo ou substituição dos postos de enfermagem; Providenciar sala exclusiva para a classificação de risco realizada pelo enfermeiro;


Providenciar check list para o carro de parada e teste de equipamentos;


Elaborar POP dos procedimentos assistenciais médico e de enfermagem;


Providenciar implantar protocolo para uso de EPI, assim como plano de contingência;


Estimular a higiene das mãos, com uso de álcool gel a 70%, colocação dos dispensadores em corredores, postos de enfermagem, salas de atendimento e enfermarias;

Providenciar reforma e recuperação da área física das enfermarias, incluindo os banheiros, corredores, DML e salas de utilidades;


Providenciar roupas hospitalares em quantidade suficiente, conforme demanda a assistência aos pacientes;


Providenciar poltronas para acompanhantes;


Providenciar mesinha de cabeceira ou outro recurso para guarda dos pertences dos pacientes nas enfermarias;


Atualização, de protocolos de medidas de precauções e isolamentos;


Providenciar carro de parada com check list de medicamentos e equipamentos, com teste de equipamentos e lacre no carro de parada;


Estimular a higiene das mãos, com uso de álcool gel a 70%, colocação dos dispensadores em corredores, salas de atendimento e enfermarias;


Providenciar atualização de protocolos de prevenção de infecção relacionada à assistência (infecção de sitio cirúrgico, infecção do trato urinário, infecção de corrente sanguínea e pneumonia associada a ventilação mecânica);


Implantar Bundles de medidas de prevenção de IRAS; Reformar e adequar o quarto de isolamento; Recuperação de mobiliário com revestimento danificado (carrinhos de curativos, leitos, macas, etc); Providenciar medir o consumo da solução alcóolica a 70% para higiene das mãos;


Realizar monitoramento e validação da limpeza e desinfecção das superficies, incluindo os equipamentos;


Implantar protocolo de substituição de dispositivos, validados pela CCIH;


Atualização dos POP’s assistenciais e treinamento da equipe de enfermagem;


Atualizar protocolo de medidas de precauções e isolamento;


Providenciar implantação dos protocolos básicos de segurança do paciente (identificação correta, prevenção de quedas, prevenção de lesão sob pressão, cirurgia segura e uso de medicamentos de forma segura);


Notificar e investigar never events, e fazer plano de ação para mitigar eventos adversos;
Providenciar mais um enfermeiro(a) para CCIH, considerando a complexidade do estabelecimento e perfil de pacientes criticos; Providenciar manutenção e recuperação dos elevadores e piso das rampas;


Recuperação do forro onde se fizer necessário;


Providenciar cestos de resíduos com tampa acionada por pedal para todos os ambientes hospitalares e fazer a indicação dos mesmos;


Reforma dos DML’s e sala de utilidades, obedecendo os critérios da RDC 50/02, quanto ao tanque de despejo com pressão hídrica; Providenciar controle e prevenção do COVID-19;

Providenciar termômetro para acesso à unidade hospitalar;

Controle de acompanhantes/visitantes


Providenciar adesivo de uso de máscaras na portaria de acesso de acompanhante/visitante;
Disponibilizar álcool gel para a portaria;

O Hospital Municipal de Imperatriz não conta com Alvará para localização e Funcionamento,
expedido pela autoridade competente;


O Hospital Municipal de Imperatriz não possui Alvará Sanitário para funcionamento da Farmácia Hospitalar;


O Hospital Municipal de Imperatriz não possui Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros;


O Hospital Municipal de Imperatriz conta com serviço de internação em clínicas médicas e
cirúrgicas especializadas com estruturas deficitárias;


O Hospital Municipal de Imperatriz não fornece as roupas de cama e banho a seus usuários;


Os usuários do Hospital estão insatisfeitos com a prestação de serviço no nosocômio: a) falta de disponibilização de roupas de cama, banho e vestuários; b) falta de cadeira para acompanhante; c) estrutura ruim; d) falta de medicamentos (analgésicos e antibióticos); e) demora para realização de exames e cirurgias.

Sobre a decisão da justiça, o  Imperatriz Online entrou em contato com a prefeitura e aguarda resposta.

Valéria Cristina
Valéria Cristina
Jornalista - Graduada no curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Membro da equipe de Jornalismo do Imperatriz Online e Mais Maranhão.

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