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quarta-feira, abril 24, 2024
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Carregador de celular explode após curto circuito em poste na Nova Imperatriz

O carregador do celular de um morador explodiu quando estava ligado na tomada, depois que um curto-circuito começou em um poste de energia elétrica, na rua Alameda 1, no bairro Nova Imperatriz, na madrugada desta quarta-feira (03). Segundo ele, o carregador não estava conectado no aparelho, mas caso estivesse, os danos poderiam ser maiores. Além disso, a escuridão tomou conta da região.

A energia foi restabelecida, mas o estrago e o medo continuam. “Aqui em casa estamos muito preocupados. Esse negócio desses postes com a energia vem acontecendo desde o ano passado”, afirmou o filho do morador. O Imperatriz Online entrou em contato com a Equatorial Maranhão, e foi informado que, em casos de danos causados por oscilação de energia elétrica, o consumidor pode abrir uma reclamação por meio do 116 para ser ressarcido, se o fato for comprovado. Leia a nota abaixo na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a situação citada, a Equatorial Maranhão informa aos consumidores que suspeitarem de danos elétricos causados em seus equipamentos domésticos, em razão de oscilação na distribuição de energia, para seguir com os seguintes procedimentos:

Assim que perceber a danificação no equipamento concomitantemente às ocorrências no sistema de distribuição de energia elétrica, o cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Equatorial no 116 ou acessar o site www.equatorialenergia.com.br para registrar uma reclamação de danos elétricos. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da provável ocorrência do dano elétrico, para abrir essa solicitação junto à distribuidora. Decorrido este prazo, o consumidor perde o direito ao ressarcimento, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Durante o período de análise, é importante que o cliente não conserte seu equipamento, pois ele precisa passar pela inspeção que buscará identificar o motivo do dano.

A Equatorial esclarece que os procedimentos de ressarcimentos de danos elétricos são conduzidos com base nas regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na Resolução Normativa nº 414/2021 que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão

Lucas Aquino
Lucas Aquino
Acadêmico de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Membro da equipe de jornalismo do Imperatriz Online.

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