O carregador do celular de um morador explodiu quando estava ligado na tomada, depois que um curto-circuito começou em um poste de energia elétrica, na rua Alameda 1, no bairro Nova Imperatriz, na madrugada desta quarta-feira (03). Segundo ele, o carregador não estava conectado no aparelho, mas caso estivesse, os danos poderiam ser maiores. Além disso, a escuridão tomou conta da região.
A energia foi restabelecida, mas o estrago e o medo continuam. “Aqui em casa estamos muito preocupados. Esse negócio desses postes com a energia vem acontecendo desde o ano passado”, afirmou o filho do morador. O Imperatriz Online entrou em contato com a Equatorial Maranhão, e foi informado que, em casos de danos causados por oscilação de energia elétrica, o consumidor pode abrir uma reclamação por meio do 116 para ser ressarcido, se o fato for comprovado. Leia a nota abaixo na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a situação citada, a Equatorial Maranhão informa aos consumidores que suspeitarem de danos elétricos causados em seus equipamentos domésticos, em razão de oscilação na distribuição de energia, para seguir com os seguintes procedimentos:
Assim que perceber a danificação no equipamento concomitantemente às ocorrências no sistema de distribuição de energia elétrica, o cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Equatorial no 116 ou acessar o site www.equatorialenergia.com.br para registrar uma reclamação de danos elétricos. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da provável ocorrência do dano elétrico, para abrir essa solicitação junto à distribuidora. Decorrido este prazo, o consumidor perde o direito ao ressarcimento, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Durante o período de análise, é importante que o cliente não conserte seu equipamento, pois ele precisa passar pela inspeção que buscará identificar o motivo do dano.
A Equatorial esclarece que os procedimentos de ressarcimentos de danos elétricos são conduzidos com base nas regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na Resolução Normativa nº 414/2021 que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão