Uma moradora teve eletrodomésticos queimados em sua casa, após a falta de energia elétrica, na noite desta segunda-feira (06), na rua Projetada II, no bairro Nova Imperatriz. Segundo ela, isso também aconteceu com outras pessoas na vizinhança. A mulher contou que, somente no mês passado, a comunidade enfrentou seis situações de queda e oscilação de energia.
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A mulher informou ter perdido três centrais de ar, duas Smartvs, um microondas, um forno elétrico, o motor do portão e algumas lâmpadas. “O prejuízo eu ainda não consigo estimar, mas vai passar e muito de R$ 5 mil, por que foram três centrais de ar. Cada uma custa bem mais de R$ 1.500”, disse ela.
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A equipe do Imperatriz Online entrou em contato com a Equatorial, e foi informado que nesses casos, o morador pode acionar a empresa por meio do 116 e relatar o problema. Leia a nota da empresa abaixo:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a situação citada, a Equatorial Maranhão informa aos consumidores que suspeitarem de danos elétricos causados em seus equipamentos domésticos, em razão de oscilação na distribuição de energia, para seguir com os seguintes procedimentos:
Assim que perceber a danificação no equipamento concomitantemente às ocorrências no sistema de distribuição de energia elétrica, o cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Equatorial no 116 ou acessar o site www.equatorialenergia.com.br para registrar uma reclamação de danos elétricos. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da provável ocorrência do dano elétrico, para abrir essa solicitação junto à distribuidora. Decorrido este prazo, o consumidor perde o direito ao ressarcimento, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Durante o período de análise, é importante que o cliente não conserte seu equipamento, pois ele precisa passar pela inspeção que buscará identificar o motivo do dano.
A Equatorial esclarece que os procedimentos de ressarcimentos de danos elétricos são conduzidos com base nas regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na Resolução Normativa nº 414/2021 que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão”.