A justiça autorizou, em São Luís, a saída temporária de 696 presos durante a Páscoa. Os presos começaram a ser liberados às 9h da manhã de hoje (13), e deverão retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (19).
A liberação dos presos é em cumprimento aos requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). Possuem direito a saída temporária os presos que tem bom comportamento, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.
Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.