A diretora de uma escola do município de Cidelândia foi questionada pelo Ministério Público por impedir alunos de assistirem aula por não usarem sapato de cor preta. Após o conhecimento do MP sobre o assunto, o promotor de justiça, Tiago Quintanilha Nogueira, recomendou à diretora que ela não impeça os alunos que não estejam usando o uniforme escolar de assistirem as aulas.
Segundo o MP, antes das aulas iniciarem a diretora combinou previamente com os pais e responsáveis os detalhes da padronização do uniforme escolar, mas concordou que os estudantes poderiam ir para a escola mesmo se não tivessem o uniforme completo, porém ao chegarem à escola os alunos eram mandados de volta para casa.
O representante do Ministério Público, na Recomendação, destacou que não há plena dignidade sem educação e o art. 205 da Constituição Federal estabelece que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da igualdade de condições para garantir o acesso e permanência do aluno na escola. De acordo com o promotor de justiça, as normas regimentais escolares são hierarquicamente inferiores à legislação constitucional e infraconstitucional.