Cerca de 100 pessoas foram demitidas do trabalho por se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 no Maranhão.
Essa é uma medida determinada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que considera que recusar tomar a vacina sem justificativas é um ato faltoso, passível de demissão. Entre os trabalhadores que foram demitidos, a maior parte são profissionais da saúde, trabalhadores domésticos e comerciários.
Nesse caso, o desligamento do trabalhador deve acontecer somente em último caso, sendo que a imunização pode ser exigida pelo empregador na medida que existem doses disponíveis na localidade.
Além disso, o trabalhador pode não tomar a vacina caso apresente algum documento médico que comprove que ele não está em condições de receber o imunizante.
A principal orientação é que as empresas incentivem os funcionários a receberem a vacina e que o risco de contágio pela Covid-19 esteja presente no programa de riscos ambientais das instituições.