A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz condenou o município de Imperatriz a criar, implementar e fazer funcionar, em 180 dias, um abrigo de longa permanência para idosos que precisam de acolhimento por não terem vínculos familiares. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (12).
A determinação é resultado de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público Estadual por meio da 4ª Promotoria de Justiça. O MP conseguiu comprovar que o município não tem uma instituição desse tipo e a Justiça entendeu que o fato de existirem outros abrigos como o Lar São Francisco, não retira a obrigação do poder municipal de assistir idosos que não têm quem cuide deles. O Ministério Público também alegou que o Lar São Francisco está superlotado.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura de Imperatriz fica sujeita ao pagamento de uma multa diária de R$ 10 mil. O valor será revestido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O Imperatriz Online já solicitou e aguarda uma resposta da Prefeitura de Imperatriz.
Confira parte do documento:
Foto: Divulgação/Prefeitura de Imperatriz