Na semana de Dia dos Pais, 632 detentos saíram dos presídios após autorização da Justiça do Maranhão, para saída temporária. A Justiça havia concedido autorização a 812 apenados no Estado, porém apenas 632 saíram efetivamente.
Desse total, 33 presos não retornaram às penitenciárias nesta terça-feira (10), até às 18 horas, data limite para a volta dos detentos, estipulada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais. A Justiça não divulgou o número de detentos beneficiados em cada cidade do Maranhão.
A decisão judicial foi concedida aos presos que cumpriram com os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7210/1984), conforme decisão emitida nos processos de execução.
Segundo a lei, a saída temporária é autorizada pelo juiz, após manifestação do Ministério Público Estadual e da Administração Penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de comportamento adequado, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto), se o presidiário for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente.