Dados do Detran Maranhão apontam que em 2021, três imperatrizenses foram multados por carregarem cachorros em carros de passeio de forma irregular. De acordo com os registros do órgão, nos três casos, os animais estavam sendo transportados à esquerda do motorista ou entre os braços/pernas do condutor.
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 252, proíbe o transporte de “pessoas, animais ou volume à sua esquerda, ou entre braços e pernas”. A infração é considerada média e acarreta em ganho de pontos na carteira e multa. Neste caso, a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos.