24.1 C
Imperatriz
quinta-feira, março 28, 2024
spot_img
InícioCidadeGrupo Mateus faz acordo para indenizar vítimas do acidente

Grupo Mateus faz acordo para indenizar vítimas do acidente

O Grupo Mateus fechou um acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), para indenizar as vítimas do acidente que aconteceu no dia 2 outubro de 2020 e resultou na morte da funcionária, Elane Rodrigues, de 19 anos, em um dos supermercados de São Luís. (Veja a matéria abaixo e relembre o caso)

O acordo não inclui a indenização para a família da funcionária Elane, pois esse processo tramita na Justiça do Trabalho. Pelo acordo, serão indenizados por danos morais e materiais uma cliente e a filha de 4 anos, cada uma no valor de R$ 100 mil, e um adolescente, de 15 anos, no valor de R$ 10 mil. Caso as vítimas concordem, todos devem desistir da demanda judicial para formalizar o acordo e receber a indenização.

Imagens de Notícias de Imperatriz
Acidente que aconteceu no dia 2 outubro de 2020 no supermercado Mateus de São Luís/MA

MPMA exige medidas de segurança obrigatórias

Além disso, o Grupo Mateus deve promover a adequação de todas as suas lojas que atuam nos ramos de atacado e varejo no Estado do Maranhão, às normas técnicas que tratam de Sistemas de Armazenagem – Terminologia e Diretrizes para Uso de Estrutura Tipo Porta-Paletes, em um prazo de 12 meses.

Dentro desse prazo, a empresa deverá contratar uma auditoria externa de engenharia, que deverá emitir a cada quatro meses, relatório técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para ser encaminhada ao Ministério Público.

Outra obrigação do Mateus será realizar, bimestralmente, revisão de todas as estruturas de armazenagem tipo porta-paletes (prateleiras), existentes nas suas lojas, mediante apresentação de Relatório Técnico de Engenharia com a devida ART, lavrado por empresa especializada.

Doações por dano coletivo

O Grupo Mateus também foi obrigado a pagar o valor de R$ 250 mil, a título de danos morais coletivos, revertido na reforma do prédio-sede da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão de São Luís. A execução dos serviços ficará sob a responsabilidade da empresa, que deverá entregar ao Ministério Público e ao Corpo de Bombeiros Militar o projeto de reforma e o cronograma das obras, no prazo de 120 dias, a contar da assinatura do acordo.

O Grupo Mateus também deverá doar à Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de São Luís, a título de dano moral coletivo, uma caminhonete adaptada para viatura, tração 4×4, motor diesel e cabine dupla, no prazo de 180 dias.

Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia que ultrapassar os prazos previstos, referente a cada obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

FONTE: MPMA

Carla Guerrero
Carla Guerrero
Graduanda em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Atual presidente da Empresa Júnior de Jornalismo da UFMA, a Imprensatriz. Membro da equipe jornalística do Imperatriz Online.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

- Publicidade -spot_img

Mais Populares

- Publicidade -
#

Ultimos Comentários

× WhatsApp