O Grupo Mateus fechou um acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), para indenizar as vítimas do acidente que aconteceu no dia 2 outubro de 2020 e resultou na morte da funcionária, Elane Rodrigues, de 19 anos, em um dos supermercados de São Luís. (Veja a matéria abaixo e relembre o caso)
O acordo não inclui a indenização para a família da funcionária Elane, pois esse processo tramita na Justiça do Trabalho. Pelo acordo, serão indenizados por danos morais e materiais uma cliente e a filha de 4 anos, cada uma no valor de R$ 100 mil, e um adolescente, de 15 anos, no valor de R$ 10 mil. Caso as vítimas concordem, todos devem desistir da demanda judicial para formalizar o acordo e receber a indenização.
MPMA exige medidas de segurança obrigatórias
Além disso, o Grupo Mateus deve promover a adequação de todas as suas lojas que atuam nos ramos de atacado e varejo no Estado do Maranhão, às normas técnicas que tratam de Sistemas de Armazenagem – Terminologia e Diretrizes para Uso de Estrutura Tipo Porta-Paletes, em um prazo de 12 meses.
Dentro desse prazo, a empresa deverá contratar uma auditoria externa de engenharia, que deverá emitir a cada quatro meses, relatório técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para ser encaminhada ao Ministério Público.
Outra obrigação do Mateus será realizar, bimestralmente, revisão de todas as estruturas de armazenagem tipo porta-paletes (prateleiras), existentes nas suas lojas, mediante apresentação de Relatório Técnico de Engenharia com a devida ART, lavrado por empresa especializada.
Doações por dano coletivo
O Grupo Mateus também foi obrigado a pagar o valor de R$ 250 mil, a título de danos morais coletivos, revertido na reforma do prédio-sede da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão de São Luís. A execução dos serviços ficará sob a responsabilidade da empresa, que deverá entregar ao Ministério Público e ao Corpo de Bombeiros Militar o projeto de reforma e o cronograma das obras, no prazo de 120 dias, a contar da assinatura do acordo.
O Grupo Mateus também deverá doar à Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de São Luís, a título de dano moral coletivo, uma caminhonete adaptada para viatura, tração 4×4, motor diesel e cabine dupla, no prazo de 180 dias.
Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia que ultrapassar os prazos previstos, referente a cada obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
FONTE: MPMA