O Governo do Estado fixou em 2% o ICMS para bares, restaurantes, estabelecimentos similares e empresas preparadoras de refeições. A redução do imposto sobre a circulação de mercadorias vale até o dia 31 de dezembro, conforme consta na Medida Provisória 345/2021.
Antes da mudança, bares, restaurantes e estabelecimentos similares pagavam 3% de ICMS. Já as empresas fornecedoras de refeições tinham um imposto de 5%, de acordo com o documento que regula a aplicação do ICMS no estado. A nova medida não se aplica à venda de bebidas.
O objetivo, segundo a Secretaria da Fazenda é reduzir os impactos causados pela pandemia, já que em vários momentos os estabelecimentos desse seguimento tiveram que atuar apenas nos sistemas delivery ou drive-thru.
Governo reduz ICMS para a venda de comida
- Publicidade -
#