O concurso público da Câmara Municipal de Imperatriz continua suspenso. A última movimentação no processo judicial, que analisa a anulação do certame, foi no dia 26 de novembro. Na ocasião, a Casa de Leis constestou as alegações feitas pelo Ministério Público Estadual, que encontrou diversas irregularidades no processo licitatório e condução do concurso. O documento não é público.
A última decisão judicial do processo saiu no dia 29 de outubro, negando para a Câmara Municipal o pedido de derrubada da liminar que suspendeu a aplicação das provas. O concurso deveria ter sido realizado nos dias 10 e 11 de outubro, mas a Justiça determinou a suspensão cinco dias antes das provas, acatando o pedido do Ministério Público Estadual.
Segundo o documento enviado ao judiciário, as irregularidades começaram na celebração do primeiro contrato com a empresa Instituto Coelho Neto, banca organizadora que venceu o processo licitatório. Um relatório do Laboratório de Lavagem de Dinheiro do MPE apontou diversas inconsistências em relação à empresa, entre elas, fortes indícios de que a diretoria da contratada era composta basicamente por “laranjas”.
A promotoria de justiça também identificou que a empresa não possui qualificação para a realização de concurso público, uma vez que é registrada junto à Receita Federal como promotora de eventos culturais. O MPE também apontou que os profissionais responsáveis pela elaboração das provas eram professores de nível infantil e fundamental. A maioria dos cargos ofertados na seleção são para níveis médio e superior.
Com base nessas informações, o Ministério Público expediu uma recomendação à Casa de Leis orientando que o processo fosse anulado e os valores das mais de 8 mil inscrições devolvidos. Mas o legislativo apenas enviou um ofício ao órgão informando o encerramento do contrato com o Instituto Coelho Neto e a convocação da Consep, atual banca.
A Consep
Após o descumprimento da recomendação, o MPE voltou a analisar os documentos relativos à contratação, voltando a encontrar irregularidades. De acordo com a Ação Civil Pública, a Consep tinha sido desclassificada do pregão por apresentar um valor considerado inapropriado. Mesmo assim, a empresa foi convocada para assumir o certame. O novo contrato era no valor de R$ 280 mil, cerca de R$ 170 mil mais barato que o executado com o Instituto Coelho Neto, no valor de R$ 448.181,81. A prática é vetada por lei, conforme cita na ação judicial o órgão de controle.
Para o MPE: “Vê-se que a demandada, de forma desesperada e sem qualquer respaldo legal, tenta dar continuidade a um certame, com fortes indícios de fraude, convocando empresa a prestar serviços por um valor declarado inexequível, durante o processo licitatório, e que levou à sua desclassificação”, conta no documento entregue ao judiciário.
Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foi a transferência do banco de dados dos inscritos do Instituto Coelho Neto para a Consep. Segundo o MPE, a reutilização desses logins indicam proximidade entre as empresas e corroboram a hipótese de fraude e direcionamento do concurso.
Mas estes não eram os únicos problemas em torno do concurso público. O certame também viola os termos da lei que vetou a realização de concursos públicos para provimento de novos cargos em razão da pandemia do novo coronavírus. O veto vale até o dia 31/12/2021. O levantamento do MPE identificou 18 cargos de provimento efetivo que vão de encontro com a legislação vigente.