Mesmo com a decisão da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz, o candidato Ildon Marques, do PP, ainda pode manter suas programações eleitorais e recorrer da decisão proferida. De acordo com a legislação vigente, quando o processo ainda cabe recurso, “o candidato cujo registro esteja sub júdice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição”.
A decisão da juíza Edilza Barros é deste domingo (25). A Justiça Eleitoral considerou o cadito “inapto para concorrer ao cargo de prefeito da cidade de Imperatriz”, mas o pronunciamento não é definitivo. O candidato e a coligação ainda podem recorrer nas 2ª e 3ª instâncias para tentar manter a candidatura de Ildon Marques. A produção do Imperatriz Online procurou a defesa do candidato e aguarda uma resposta.