Foi ampliada para 70% a capacidade máxima de ocupação na realização de cultos e atividades em que se reúnam pessoas.
O novo decreto de número 108, divulgado na última quarta-feira (21) dispõe sobre a flexibilização das medidas adotadas pelo município de Imperatriz para dar continuidade ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A nova medida também vale para bares, restaurantes, cinemas, congêneres e afins, não podendo exceder 70% da lotação máxima, que é a quantidade suportada prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar do local.
Vale lembrar que estabelecimentos de dança estão liberados, desde que não haja interação entre grupos e duplas dançantes, ficando a cargo do estabelecimento disciplinar os frequentadores.