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sexta-feira, abril 19, 2024
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Aumenta para 70% a capacidade de ocupação em bares, restaurantes e igrejas

Foi ampliada para 70% a capacidade máxima de ocupação na realização de cultos e atividades em que se reúnam pessoas.

O novo decreto de número 108, divulgado na última quarta-feira (21) dispõe sobre a flexibilização das medidas adotadas pelo município de Imperatriz para dar continuidade ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

A nova medida também vale para bares, restaurantes, cinemas, congêneres e afins, não podendo exceder 70% da lotação máxima, que é a quantidade suportada prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar do local.

Vale lembrar que estabelecimentos de dança estão liberados, desde que não haja interação entre grupos e duplas dançantes, ficando a cargo do estabelecimento disciplinar os frequentadores.

Simone Joe
Simone Joe
Graduanda em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, na Estácio. Letras (UEMA) e pós-graduada em Português para Jornalistas (Unyleya). Membro da equipe jornalística do Imperatriz Online.

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