A campanha eleitoral deste ano sofreu uma série de mudanças e é necessário estar atento, pois o maior fiscal das Eleições Municipais 2020 é o eleitor.
O Tribunal Superior Eleitoral deu algumas orientações, portanto fica expressamente PROIBIDO pelo candidato:
- Manifestação preconceituosa de raça, sexo, idade e cor;
- Propaganda em outdoors e muros;
- Distribuição de cestas básicas ou qualquer outro benefício ao eleitor
- Confecção e distribuição de brindes personalizados camisetas, canetas, copos, etc;
- Distribuição de panfletos na rua, especialmente no dia da votação.
As reuniões ou comícios em locais abertos e amplos estão liberados, desde que seja comunicado à Vigilância Sanitária com antecedência e que se obedeça às regras como uso de máscara por todos, nos ambientes internos e externos, disponibilização de álcool em gel na entrada e no interior no recinto e o espaço demarcado para o assento de pessoas.