O promotor de Justiça Sandro Bíscaro, por meio do Ministério Público do Maranhão expediu orientações sobre a realização de Convenções Partidárias, com base nas recomendações sanitárias vigentes em combate à contaminação pela Covid-19, nos termos do § 1º do art. 7º da Resolução 23.623 do TSE, de 30 de junho de 2020.
A recomendação é que os partidos políticos optem por reuniões virtuais, mas caso deseje realizar Convenção Partidária de forma presencial, deve observar as seguintes regras:
1 – Não exceder a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua ocupação;
2 – Todas as pessoas devem utilizar máscaras durante sua permanência no interior do ambiente, inclusive em áreas externas pertencentes ao local;
3 – Respeitar a distância mínima de 1,5m entre os ocupantes do local;
4 – Controlar a entrada e saída de pessoas, com marcações no solo e assentos;
5 – Comunicar previamente à Vigilância Sanitária dia e horário que serão realizadas as convenções partidárias no formato presencial;
6 – Organizar filas para acesso ao local com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
h) Prévia higienização do local onde será realizada a convenção e que seja disponibilizado álcool em gel 70%;
O descumprimento dessas orientações pode configurar a prática do delito previsto no art. 268 e do Código Penal, o órgão ministerial eleitoral representará aos órgãos competentes para apuração das responsabilidades, caso verifique ou tenha conhecimento de eventuais transgressões às medidas preventivas de saúde pública.