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segunda-feira, abril 15, 2024
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Novo decreto de restrição ao funcionamento dos bares, restaurantes e similares

De acordo com o texto, continua sendo obrigatório o funcionamento de apenas 50% do que é suportado pelo estabelecimento.

Torna-se obrigatório também, que os donos dos estabelecimentos coloquem em local visível a todos, as informações do novo decreto, com as limitações da quantidade de pessoas permitidas no ambiente.

Como também o espaçamento de 2 metros entre as mesas e o limite de 4 pessoas e a proibição de eventos em pistas de danças e boates.

O decreto começa a valer a partir de hoje (20), e vai até o dia 3 de setembro, ou até novas atualizações.

Por Rayssa Silva

Mônica Brandão
Mônica Brandão
Mestra em Gestão e Desenvolvimento Regional Aplicado à comunicação, jornalista formada pela UFMA e com 19 anos de atuação no jornalismos de Imperatriz. Diretora de Jornalismo do Grupo Mais Maranhão: Imperatriz Online, SLZ Online e Jornal Mais Maranhão.

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