Foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que o Procon/MA exclua as multas dadas a instituições de ensino superior, em razão da não disponibilização do desconto proporcional aos alunos por conta da pandemia.
A decisão partiu da desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa com base na lei estadual 11.259/20.
A instituição alega que a lei é inconstitucional por usurpar a competência da União para legislar sobre o Direito Civil, de modo a aplicação de multa amparada na referida norma constituiria ato ilegal.
Assim sendo, a desembargadora levou em consideração que o Superior Tribunal Federal (STF), tem decidido que normativos estaduais não podem estabelecer mensalidades escolares e similares, porque o tema gira em torno de contraprestação de serviços educacionais.
Em resumo, foi deferida a liminar determinando que o Procon estadual reivindique sobre a aplicação de multas baseados na lei 11.259/20.