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segunda-feira, abril 22, 2024
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PROCON/MA não multará faculdades que não reduziram mensalidades

Foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que o Procon/MA exclua as multas dadas a instituições de ensino superior, em razão da não disponibilização do desconto proporcional aos alunos por conta da pandemia.

A decisão partiu da desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa com base na lei estadual 11.259/20.

A instituição alega que a lei é inconstitucional por usurpar a competência da União para legislar sobre o Direito Civil, de modo a aplicação de multa amparada na referida norma constituiria ato ilegal.

Assim sendo, a desembargadora levou em consideração que o Superior Tribunal Federal (STF), tem decidido que normativos estaduais não podem estabelecer mensalidades escolares e similares, porque o tema gira em torno de contraprestação de serviços educacionais.

Em resumo, foi deferida a liminar determinando que o Procon estadual reivindique sobre a aplicação de multas baseados na lei 11.259/20.

Simone Joe
Simone Joe
Graduanda em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, na Estácio. Letras (UEMA) e pós-graduada em Português para Jornalistas (Unyleya). Membro da equipe jornalística do Imperatriz Online.

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