Foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Maranhão a Lei 11.311, de 04 de agosto de 2020, que estabelece a possibilidade de pagamento parcelado de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMC)
A lei permite que o pagamento seja parcelado em até 60 prestações com redução de multas e juros, visando contribuir com o estímulo da economia local durante a pandemia. Com isso espera-se amenizar os efeitos provocados pela crise sanitária da Covid-19.
Em relação aos créditos tributários de ICMS exclusivamente decorrentes de aplicação de multa, a redução também ocorre, conforme a data de constituição de 90% ou 98% do valor total, se pagos à vista.
Fica autorizado o pagamento em até 12 parcelas mensais, iguais e recessivas para aqueles que tenham débitos do ICMS do exercício corrente, tendo vencido no período de 19 de março a 30 de junho deste ano.
Com o objetivo de estimular o setor econômico, ficam suspensas até 30 de setembro de 2020, as inscrições dos sujeitos passivos realizadas durante o estado de calamidade pública, motivadas por débitos tributários, no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).