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segunda-feira, abril 22, 2024
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Lei  permite pagamento parcelado de débitos do ICMS durante a pandemia

Foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Maranhão a Lei 11.311, de 04 de agosto de 2020, que estabelece a possibilidade de pagamento parcelado de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMC)

A lei permite que o pagamento seja parcelado em até 60 prestações com redução de multas e juros, visando contribuir com o estímulo da economia local durante a pandemia. Com isso espera-se amenizar os efeitos provocados pela crise sanitária da Covid-19.

Em relação aos créditos tributários de ICMS exclusivamente decorrentes de aplicação de multa, a redução também ocorre, conforme a data de constituição de 90% ou 98% do valor total, se pagos à vista.


Fica autorizado o pagamento em até 12 parcelas mensais, iguais e recessivas para aqueles que tenham débitos do ICMS do exercício corrente, tendo vencido no período de 19 de março a 30 de junho deste ano.

Com o objetivo de estimular o setor econômico, ficam suspensas até 30 de setembro de 2020, as inscrições dos sujeitos passivos realizadas durante o estado de calamidade pública, motivadas por débitos tributários, no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).  

Simone Joe
Simone Joe
Graduanda em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, na Estácio. Letras (UEMA) e pós-graduada em Português para Jornalistas (Unyleya). Membro da equipe jornalística do Imperatriz Online.

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