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quinta-feira, março 28, 2024
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Ciclistas correm perigo ao trafegar pela Avenida Pedro Neiva de Santana

Outras providências

1. Sua segurança é de garantia do CTB

O Artigo 21 do Código de Trânsito é claro: é preciso que União, estados e municípios promovam “o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”, além de disposições sobre operação de trânsito, pedestres e animais. Assim, manter-se seguro nas vias é uma obrigação dos entes federativos – cabe a você fiscalizar e cobrar a sua circulação e segurança.

2. A ciclovia/ciclofaixa é integralmente do ciclista

Nada de pedestres. Muito menos de veículos. O CTB, através do artigo 181 estabelece que é proibido ao condutor estacionar nas faixas sinalizadas, como ciclovia ou ciclofaixas. Já outro artigo, o 193, aponta que a invasão das vias destinadas exclusivamente aos ciclistas configura-se como algo ‘gravíssimo’.

3. É seu dever ter cuidado com o pedestre

Há uma regra de ouro que todos aprendem ao tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que vale também para os ciclistas. Os veículos ‘maiores’ cuidam dos ‘menores’. Ou seja: você tem prioridade sobre qualquer tipo de veículo automotor; contudo, é de sua responsabilidade dar preferência ao pedestre.

4. O motorista precisa respeitar a distância do ciclista

Um metro e meio de distância. Essa é a medida que a legislação dá para veículos automotores que desejam ultrapassar os ciclistas, conforme o Artigo 201. Também, é proibida a ultrapassagem de quem está de bicicleta sem diminuir a velocidade (Artigo 220). Ambos os casos devem garantir a sua segurança.

Com informações do site Terra

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