Foi aprovado no Plenário do Senado uma medida provisória que estabelece regras para remarcação e cancelamento de reservas de eventos e serviços turísticos e culturais em decorrência da pandemia de Covid-19 (MPV 948/2020). O texto seguiu para sansão presidencial.
A medida dá aos prestadores de serviço afetados pela pandemia, opções para que negociem com seus clientes, como por exemplo remarcação ou reembolso de reservas, ingressos, passagens dentro de um prazo específico, ou podem ainda ser revertidos em créditos. No caso de restituição integral, o prazo é de 12 meses depois do fim do estado de calamidade, que está previsto para 31 de dezembro deste ano.
Na medida estão inclusos o setor de turismo, que são meios de hospedagem: hotéis, albergues, pousadas, ainbnbs e alugueis de temporada; agências de turismo, empresas de transporte turísticos, parques temáticos, organização de eventos e acampamentos. No setor da cultura estão inclusos cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas como cantores, atores, apresentadores e outros e demais contratados pelos eventos.