Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas (Smartlab MPT/OIT), o Maranhão é o maior exportador de mão de obra escrava do Brasil. De acordo com o levantamento, 23% dos trabalhadores resgatados em todo o país nasceram em território maranhense. De 2003 a 2018, foram resgatados 8.119 trabalhadores nascidos no Maranhão em todo território nacional. Entre os municípios maranhenses com maior número de trabalhadores egressos estão:
Codó (357 pessoas)
Açailândia (326)
Pastos Bons (267)
Imperatriz (230)
Santa Luzia (191)
Somente em 2019, de acordo com a Superintendência Regional do Trabalho do Maranhão (SRTE-MA), foram resgatados 59 trabalhadores em condições semelhantes à de escravidão no estado.
O estudo do Observatório também apresenta que dos 10 municípios brasileiros com o maior número de vítimas do trabalho escravo conforme o local de nascimento declarado, cinco são do Maranhão:
- Codó
- Imperatriz
- Pastos Bons
- Santa Luzia
- Caxias
Setor agropecuário
Em todo Brasil, 73% das vítimas resgatadas trabalhavam no setor agropecuário. 54% são pretos ou pardos. 31% são analfabetos e outros 39% só estudaram até o 5º ano. Os setores recordistas de casos são criação de bovinos para corte, com 32%; cultivo de arroz, com 20%; fabricação de álcool, com 11%; e cultivo de cana-de-açúcar, com 8%.
Depois de egressos, essas pessoas precisam do mínimo de auxílio para retornarem às suas casas e municípios de origem. Nesta semana o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apresentou ao Maranhão, e também aos estados de Santa Catarina, Bahia, Rio de Janeiro, Ceará e Mato Grosso do Sul, o Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo que visa padronizar o atendimento às vítimas resgatadas, com a garantia de apoio especializado e humanizado. Incluindo aí, o encaminhamento à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além do suporte dado às vítimas para o retorno ao local de origem.
O conjunto de normas e ações foi elaborado com orientação técnica da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e deve guiar as práticas de denúncia, planejamento, resgate e pós-resgate das vítimas de trabalho escravo.
Com informações de O Imparcial