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quinta-feira, abril 18, 2024
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Prazo para declarar o Imposto de Renda termina em uma semana

Cerca de 30% dos contribuintes ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda em todo o país.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣ O prazo de envio do IR foi adiado para 30 de junho por causa da pandemia e até as 17h de hoje (23), 22.621.358 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.⁣⁣⁣⁣⁣⁣

Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.⁣⁣⁣⁣⁣⁣

Exigências para as declarações

⁣⁣⁣⁣⁣⁣O total enviado equivale a 70,7% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho.⁣⁣⁣⁣⁣⁣Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.⁣⁣⁣⁣⁣⁣

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

⁣⁣⁣⁣⁣⁣Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro , e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.⁣⁣⁣

Com informações da Agência Brasil⁣⁣⁣

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