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terça-feira, abril 16, 2024
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Prefeitura orienta sobre a importância de ter uma construção regularizada

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, orienta a população sobre a importância de se obter o Alvará de Construção, documento emitido pelo município atestando que o projeto de construção, reforma ou demolição atende a legislação vigente e que existe um responsável técnico pela execução da obra.

“O licenciamento para obras é imprescindível ao construir um imóvel. Sem ele, o dono do imóvel está sujeito a notificação, ao embargo da obra, aplicação de multa e, até mesmo, à demolição da construção. Para licenciá-la, é preciso obedecer ao Código de Obras. Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, significa que o mesmo atendeu à legislação e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará, documento autorizando o início dos serviços”, informa a titular da Seplu, Lenise Ferreira.

Em seu artigo 1º, o Código de Obras, Lei Municipal 197/1978, estabelece que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção. Para obtenção do documento, o requerente deverá submeter-se à aprovação da Prefeitura, através da equipe técnica da Seplu.

A lei acrescenta no artigo 2º, que caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Crea, e pelo proprietário do imóvel.

A secretária de Planejamento Urbano, Lenise Ferreira, informa ainda que a finalização da obra também é atestada por um alvará, conhecido como Habite-se. “Ele é um certificado de conclusão, que comprova que a construção foi realizada legalmente e de acordo com as normas municipais, e que portanto é segura e está pronta para ser habitada”.

Para solicitar o Alvará de Construção e o Habite-se junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, é necessário que o contribuinte preencha as exigências do check-list e do requerimento.

Documentos gerais

Cópia de RG, CPF/CNPJ; Comprovante de endereço de pessoa física/jurídica; Contrato social; Procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador; Cópia atualizada do documento do terreno/imóvel, Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada; Certidão Negativa de Débitos do imóvel e Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico, ambos expedidos pela Receita Municipal.

Alvará de construção

Planta de Situação

Projeto Arquitetônico

Projeto Sanitário

Memorial Descritivo da Obra.

Habite-se

Cópia aprovada da Planta de Situação

Cópia aprovada do Projeto Arquitetônico

Cópia aprovada do Projeto Sanitário

Com informações da Prefeitura Municipal de Imperatriz

Simone Joe
Simone Joe
Graduanda em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, na Estácio. Letras (UEMA) e pós-graduada em Português para Jornalistas (Unyleya). Membro da equipe jornalística do Imperatriz Online.

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