Foi sancionada pelo Governo Federal a lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica por inadimplência, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia em que antecede um feriado (Lei 14.015, de 2020). O texto foi publicado no último dia 16 de junho no Diário Oficial da União.
A Lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre a suspensão do serviço por conta da falta de pagamento, devendo ser informado também o dia em que desligamento será efetuado. A taxa de religação continua em vigor, porém, não será cobrada caso o usuário não receba notificação prévia e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
O pedreiro Adir Amorim, morador do bairro Imigrantes, em Imperatriz, diz ter ficado contente com essa medida “Recebo por semana, geralmente na sexta-feira no final do dia, aí eles passam na casa da gente numa sexta pela manhã, cortam a energia e somos obrigados a ficar o final de semana no escuro. A taxa de religação é alta e na última vez passamos por um perrengue, porque mesmo tendo pago uma hora após o corte, eles passaram mais de 24h para virem religar, foi muito constrangedor para minha família”, relembra.
Vale lembrar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o dia 31 de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais durante a pandemia da Covid-19.